- 1 -São condições de inscrição como técnico oficial de contas:
- a)Ter nacionalidade portuguesa ou de qualquer dos Estados membros da União Europeia;
- b)Ter idoneidade para o exercício da profissão;
- c)Não estar inibido ou interdito para o exercício da profissão;
- d)Não ter sido condenado pela prática de crime doloso, designadamente de natureza fiscal, económica ou financeira, salvo se concedida a reabilitação, nem ter sido declarado interdito ou inabilitado;
- e)Possuir as habilitações exigidas no presente Estatuto.
- 2 -É admitida a inscrição aos cidadãos estrangeiros que estejam domiciliados em Portugal que satisfaçam as restantes condições exigidas no número anterior e com conhecimentos de língua portuguesa, desde que haja tratamento recíproco por parte do seu país de origem.
Artigo 8.º — Condições gerais de inscrição
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995