Fica o Instituto Portuário do Sul (IPS) autorizado a celebrar, na sequência de concurso público, contrato de concessão de construção, apetrechamento e exploração, em regime de serviço público, do Estaleiro Naval de Olhão, destinado à construção e reparação de embarcações.
Artigo 1.º — Autorização para a celebração do contrato de concessão
Vigente desde: 02/10/2001
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Em vigor desde 02/10/2001