O IPS reserva-se o direito de executar ou mandar executar, na área da concessão, obras destinadas a melhorar as condições de exploração do Estaleiro Naval de Olhão ou a aumentar a capacidade das infra-estruturas existentes.
Artigo 3.º — Obras necessárias
Vigente desde: 02/10/2001
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Em vigor desde 02/10/2001