O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/11/CE, do Conselho, de 14 de Fevereiro, relativa à comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira, alterando a Portaria n.º 1137/91, de 5 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 607/96, de 25 de Outubro, tendo ainda em conta as revogações do n.º 4 e do artigo 39.º operadas pela Portaria n.º 68/2002, de 18 de Janeiro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/10/2003
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Em vigor desde 25/10/2003