- 1 -Os agentes a prestar serviço na Faculdade de Medicina Dentária à data da entrada em vigor do presente diploma são integrados nos lugares do quadro, na mesma carreira, categoria e escalão que já possuem.
- 2 -O tempo de serviço prestado na categoria que deu origem à transição pelo pessoal referido no número anterior releva na categoria em que vier a ser integrado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Guilherme d'Oliveira Martins.
Promulgado em 29 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 2.º — Regras de integração
Vigente desde: 15/07/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/1999