Artigo 14.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro
Redação registada como em vigor em 31/12/2012.
Esta redação foi substituída em 01/09/2025. Ver a versão consolidada
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A DGE tem por missão assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, prestando apoio técnico à sua formulação e acompanhando e avaliando a sua concretização, bem como coordenar a planificação das diversas provas e exames.
- 2 -[...].