Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 14/01/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de:
- a)Instalações de armazenamento de produtos do petróleo;
- b)Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, adiante designadas por postos de abastecimento de combustíveis.
- c)Redes e ramais de distribuição ligadas a reservatórios de gases de petróleo liquefeito sujeitos ao regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio.