Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 26/11/2002.
Esta redação foi substituída em 14/01/2008. Ver a versão consolidada
O presente diploma estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de:
- a)Instalações de armazenamento de produtos do petróleo;
- b)Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, adiante designadas por postos de abastecimento de combustíveis.