O presente diploma e os anexos I a VI, que dele fazem parte integrante, transpõem para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2002/60/CE, do Conselho, de 27 de Junho, que estabelece as medidas comunitárias mínimas de controlo e luta contra a peste suína africana e suprime a doença de Teschen do grupo de doenças a que se aplicam as medidas gerais de luta contra certas doenças animais, bem como de medidas específicas respeitantes à doença vesiculosa do suíno, estabelecidas no Decreto-Lei n.º 22/95, de 8 de Fevereiro, e na Portaria n.º 577/95, de 16 de Junho.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/10/2003
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