Artigo 4.º
Autoridade competente
Redação registada como em vigor em 24/07/2007.
Esta redação foi substituída em 01/10/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A autoridade competente, responsável pela verificação do cumprimento dos requisitos técnicos constantes do presente decreto-lei, é a Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação, adiante designada por ASST.
- 2 -A ASST, enquanto autoridade competente para os serviços de sangue, tem por missão garantir a qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita e análise de sangue humano e seus componentes, qualquer que seja a sua finalidade, bem como em relação ao processamento, armazenamento e distribuição quando se destinam a transfusão.