Artigo 106.º
(Destino dos restantes boletins)
Redação registada como em vigor em 01/09/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os restantes boletins de voto são colocados em pacotes devidamente lacrados e confiados à guarda do juiz de direito da comarca.
- 2 -Esgotado o prazo para interposição dos recursos contenciosos ou decididos definitivamente estes, o juiz promove a destruição dos boletins.