Artigo 123.º
(Verificação de poderes)
Redação registada como em vigor em 01/09/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores verifica os poderes dos candidatos proclamados eleitos.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral envia à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um exemplar da acta de apuramento geral.