Artigo 122.º
(Verificação de poderes)
Redação registada como em vigor em 15/07/2000.
Esta redação foi substituída em 01/09/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -A Assembleia Legislativa Regional verifica os poderes dos candidatos proclamados eleitos.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral envia à Assembleia Legislativa Regional um exemplar da acta de apuramento geral.