Artigo 126.º
(Punição da tentativa e do crime frustrado)
Redação registada como em vigor em 01/09/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A tentativa e o crime frustrado são punidos da mesma forma que o crime consumado.
(Punição da tentativa e do crime frustrado)
Redação registada como em vigor em 01/09/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A tentativa e o crime frustrado são punidos da mesma forma que o crime consumado.