Artigo 142.º
(Desvio de correspondência)
Redação registada como em vigor em 01/09/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O empregado dos correios que desencaminhar, retiver ou não entregar ao destinatário circulares, cartazes ou papéis de propaganda eleitoral de qualquer lista é punido com prisão até 1 ano e multa de (euro) 50 a (euro) 500.