Artigo 142.º
(Revelação ou divulgação de resultados de sondagens)
Redação registada como em vigor em 08/08/1980.
Esta redação foi substituída em 15/07/2000. Ver a versão consolidada
Aquele que infringir o disposto no artigo 60.º será punido com prisão até um ano e multa de 5000$00 a 100000$00.