Artigo 144.º
(Violação do direito de voto)
Redação registada como em vigor em 01/09/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Aquele que, não possuindo capacidade eleitoral, se apresentar a votar é punido com multa de (euro) 50 a (euro) 500.
- 2 -Se o fizer fraudulentamente, tomando a identidade de cidadão inscrito, é punido com prisão de 6 meses a 2 anos e multa de (euro) 200 a (euro) 2000.
- 3 -Aquele que dolosamente violar o disposto no artigo 76.º é punido com prisão de 6 meses a 2 anos e multa de (euro) 50 a (euro) 200.