Artigo 149.º
(Não exibição da urna)
Redação registada como em vigor em 01/09/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presidente da mesa de assembleia ou secção de voto que não exibir a urna perante os eleitores antes do início da votação é punido com multa de (euro) 100 a (euro) 1000.
- 2 -Se se verificar que na urna não exibida se encontravam boletins de voto, o presidente é também punido com pena de prisão até 6 meses, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.