Artigo 154.º
(Recusa de receber reclamações, protestos ou contraprotestos)
Redação registada como em vigor em 01/09/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presidente da mesa da assembleia eleitoral que ilegitimamente se recusar a receber reclamação, protesto ou contraprotesto é punido com prisão até 1 ano e multa de (euro) 100 a (euro) 500.