Artigo 156.º
(Não cumprimento do dever de participação no processo eleitoral)
Redação registada como em vigor em 01/09/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aquele que for nomeado para fazer parte da mesa da assembleia eleitoral e, sem motivo justificado, não assumir ou abandonar essas funções é punido com multa de (euro) 100 a (euro) 2000.