Em tudo o que não estiver regulado no presente diploma aplica-se aos actos que impliquem intervenção de qualquer tribunal o disposto no Código de Processo Civil quanto ao processo declarativo, com excepção dos n.os 4 e 5 do artigo 145.º
Artigo 163.º — Direito subsidiário
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Lei Orgânica n.º 2/2000 - 1.ª Série(14/07/2000)
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