Artigo 164.º
(Entrada em vigor)
Redação registada como em vigor em 01/09/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Este diploma entra em vigor na data imediata à da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 5 de Agosto de 1980
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.