Artigo 168.º
(Entrada em vigor)
Redação registada como em vigor em 15/07/2000.
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Este diploma entra em vigor na data imediata à da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 5 de Agosto de 1980
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.