- 1 -Das decisões finais do juiz relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional.
- 2 -O recurso deve ser interposto no prazo de dois dias a contar da data da afixação das listas a que se refere o n.º 5 do artigo 30.º
Artigo 33.º — Recurso para o Tribunal Constitucional
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/07/2000
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2000
Lei Orgânica n.º 2/2000 - 1.ª Série(14/07/2000)
Original