Artigo 71.º
(Esclarecimento cívico)
Redação registada como em vigor em 08/08/1980.
Esta redação foi substituída em 15/07/2000. Ver a versão consolidada
Cabe à Comissão Nacional de Eleições promover, através da Radiotelevisão Portuguesa dos Açores, do Emissor Regional dos Açores da Radiodifusão Portuguesa e da imprensa da Região, o esclarecimento objectivo dos cidadãos sobre o significado das eleições para a vida da Região, sobre o processo eleitoral e sobre o processo de votação.