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Artigo 78.ºModo de exercício do direito de voto antecipado por militares, agentes de forças e serviços de segurança, trabalhadores dos transportes e membros que representem oficialmente selecções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva

RevogadoVersão 4Vigente desde: 22/08/2020

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 4

Revogado desde 22/08/2020

Lei Orgânica n.º 1-B/2020 - 1.ª Série(21/08/2020)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 01/09/2006 a 21/08/2020

Lei Orgânica n.º 5/2006 - 1.ª Série(31/08/2006)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/08/2001 a 31/08/2006

Lei Orgânica n.º 2/2001 - 1.ª Série(25/08/2001)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/07/2000 a 29/08/2001

Lei Orgânica n.º 2/2000 - 1.ª Série(14/07/2000)