Artigo 8.º
(Direito a dispensa de funções)
Redação registada como em vigor em 01/09/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Durante o período da campanha eleitoral, os candidatos têm direito à dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efectivo.