Artigo 86.º
(Local de exercício de sufrágio)
Redação registada como em vigor em 22/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O direito de voto é exercido, em regra, junto da mesa de voto correspondente ao local por onde o eleitor está recenseado, salvo o disposto quanto aos modos de exercício do voto antecipado.