Artigo 87.º
(Extravio do cartão de eleitor)
Redação registada como em vigor em 01/09/2006.
Esta redação foi substituída em 22/08/2020. Ver a versão consolidada
No caso de extravio do cartão de eleitor, os eleitores têm o direito de obter informação sobre o seu número de inscrição no recenseamento na junta de freguesia, que para o efeito está aberta no dia das eleições.