Nos recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo que conheçam do objecto da causa, ou da existência de causa legítima de inexecução de julgado, da invalidade de actos desconformes a este e da fixação de indemnização, no respectivo incidente, não pode o juiz modificar a decisão.
Artigo 107.º — (Sustentação ou modificação da decisão)
Vigente desde: 16/07/1985
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Em vigor desde 16/07/1985