Se o processo ou a certidão executiva ainda não tiver baixado para execução, poderá o Interessado pagar as quantias em dívida, acrescidas dos juros de mora a que haja lugar e que constituem receita do Estado.
Artigo 129.º — (Pagamento fora de prazo)
Vigente desde: 16/07/1985
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Em vigor desde 16/07/1985