O exercício dos meios processuais da competência dos tribunais administrativos depende dos pressupostos estabelecidos no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no presente decreto-lei e, quanto aos nestes não regulados, dos previstos na Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, no respectivo Regulamento e no Código Administrativo que se mostrem compatíveis com as normas daqueles diplomas.
Artigo 2.º — (Pressupostos processuais)
Vigente desde: 16/07/1985
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Em vigor desde 16/07/1985