- 1 -Autuada a petição de recurso, se o seu signatário não tiver escritório na comarca da sede do tribunal, é notificado para efectuar o preparo devido.
- 2 -Quando o signatário da petição tiver escritório numa das regiões autónomas ou no território de Macau, é notificado pela via postal, com aviso de recepção, sendo de 14 dias o prazo para o preparo.
Artigo 41.º — (Preparo)
Vigente desde: 16/07/1985
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Em vigor desde 16/07/1985