As execuções por custas e multas impostas em tribunal administrativo são instauradas nos tribunais tributários com base em certidão executiva, quando aquele tribunal não puder obter o pagamento por meio do levantamento de depósito que o devedor tenha à sua ordem ou por desconto nos respectivos vencimentos, ordenados ou salários, nos termos do Código das Custas Judiciais.
Artigo 75.º — (Execuções por custos e multas)
Vigente desde: 16/07/1985
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Em vigor desde 16/07/1985