- 1 -As extremidades dos dispositivos de protecção da frente devem ser rebatidas para a superfície exterior da carroçaria.
- 2 -Os elementos dos dispositivos de protecção da frente devem ser concebidos de modo tal que todas as superfícies rígidas viradas para o exterior tenham um raio de curvatura de, pelo menos, 5 mm.
- 3 -Os acessórios, tais como ganchos de reboque e guinchos, não devem ser salientes para além da superfície mais avançada do pára-choques, no entanto, os guinchos podem ser salientes para além dessa superfície desde que sejam recobertos, quando não estejam a ser utilizados, por um dispositivo protector adequado com raio de curvatura de, pelo menos, 2,5 mm.
- 4 -As disposições do n.º 2 não se aplicam aos elementos montados no pára-choques ou que dele façam parte, nem aos elementos incrustados nos pára-choques cuja saliência seja inferior a 5 mm.
- 5 -As arestas dos dispositivos salientes menos de 5 mm devem ser arredondadas, enquanto aos dispositivos fixados nos pára-choques e mencionados noutros pontos da presente secção, são aplicadas as prescrições especiais relevantes deste capítulo.
Artigo 114.º — Dispositivos de protecção, pára-choques
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000