A descrição do dispositivo de ensaio é a seguinte:
- a)O dispositivo de ensaio é composto por um pêndulo que pode oscilar em torno de dois eixos horizontais perpendiculares entre si, sendo um destes eixos perpendicular ao plano que contém a trajectória do pêndulo; a extremidade do pêndulo é composta por um martelo constituído por uma esfera rígida com um diâmetro de 165(mais ou menos)1 mm revestida de borracha de dureza shore A 50 com uma espessura de 5 mm; está previsto um dispositivo que permite marcar o ângulo máximo definido pelo braço no plano da trajectória; a fixação das amostras nas condições de percussão descritas no n.º 6 do artigo 128.º é feita por meio de um suporte rigidamente fixado à armação do pêndulo; a indicação das dimensões da instalação de ensaio e as disposições construtivas específicas constam na figura 1, referida no n.º 1 do anexo n.º 31 ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante;
- b)O centro de percussão do pêndulo coincide com o centro da esfera que constitui o martelo; a distância l deste centro ao eixo de oscilação sobre o plano da trajectória é igual a 1 m (mais ou menos) 5 mm; a massa reduzida do pêndulo é m(índice 0) = 6,8 (mais ou menos) 10,05 kg «m(índice 0)» está ligada à massa total «m(índice 0)» do pêndulo e à distância «d» entre o centro de gravidade do pêndulo e o seu eixo de rotação pela equação:
m(índice 0) = m(d/l)