- 1 -A descrição do ensaio é a seguinte:
- a)A caixa de protecção é colocada horizontalmente num dispositivo de tal forma que seja possível bloquear firmemente os elementos de regulação do suporte de fixação; a extremidade mais próxima do ponto de fixação ao elemento de regulação do suporte é imobilizada na direcção da maior dimensão da caixa por um batente rígido de 15 mm de largura que abranja toda a largura da caixa;
- b)Na outra extremidade, um batente idêntico ao descrito é colocado na caixa para aí se aplicar a carga de ensaio prevista na figura n.º 2, referida no n.º 2 do anexo n.º 31 ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante;
- c)É permitida a fixação da extremidade da caixa oposta à extremidade onde é exercido o esforço em alternativa a mantê-la em posição, como indicado na referida figura n.º 2.
- 2 -A carga de ensaio é de 25 kg, sendo mantida durante um minuto.
Artigo 129.º — Ensaio de flexão da caixa de protecção ligada à haste
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