Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por:
- 1 -Modelo de veículo no que diz respeito às emissões de gases poluentes provenientes do motor: os seguintes elementos:
- a)Inércia equivalente determinada em função da massa de referência, tal como prescrito no n.º 5.2 do anexo n.º 33 ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante;
- b)Características do motor e do ciclomotor tal como definidas no n.º 1 do anexo n.º 44 ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -Massa de referência: a massa do ciclomotor em ordem de marcha, acrescida de uma massa fixa de 75 kg; a massa do ciclomotor em ordem de marcha corresponde à massa total em vazio com todos os depósitos cheios até, pelo menos, 90% da sua capacidade máxima.
- 3 -Gases poluentes: o monóxido de carbono, os hidrocarbonetos e os óxidos de azoto, sendo estes últimos expressos em equivalente de dióxido de azoto, NO(índice 2).