O ciclomotor é submetido a ensaios dos tipos I e II, descritos nos artigos 146.º e 147.º
Artigo 145.º — Descrição dos ensaios
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000
O ciclomotor é submetido a ensaios dos tipos I e II, descritos nos artigos 146.º e 147.º
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