- 1 -Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por categorias de velocidade as velocidades indicadas pelo símbolo da categoria de velocidade indicado no número seguinte.
- 2 -As categorias de velocidade são as representadas no quadro que consta do n.º 2 do anexo n.º 3-A.
- 3 -Os pneus adequados para velocidades máximas superiores a 240 km/h são identificados por meio das letras «V» ou «Z» na designação das medidas do pneu, em face das indicações da estrutura do pneu.
Artigo 15.º — Categorias de velocidade
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