As características técnicas do combustível de referência CEC 08-A-85, tipo gasolina super sem chumbo, a utilizar no ensaio dos veículos de duas ou três rodas, constam no quadro do n.º 3 do anexo n.º 44 ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 170.º — Combustível de referência gasolina
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000