Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por:
- a)Compatibilidade electromagnética: a capacidade que tem um veículo ou um dos seus sistemas electrónicos ou eléctricos de funcionar de modo adequado no seu ambiente electromagnético sem introduzir interferências electromagnéticas inaceitáveis nesse ambiente; no caso de peças ou subconjuntos complexos, como motores eléctricos, termóstatos, cartões electrónicos ou outros, que sejam directamente vendidos ao consumidor final e não tenham sido concebidos exclusivamente para veículos de duas e três rodas, é aplicável quer o disposto no presente Regulamento, quer a Directiva n.º 89/336/CEE, do Conselho, de 3 de Maio de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à compatibilidade electromagnética;
- b)Interferências electromagnéticas: qualquer fenómeno electromagnético susceptível de perturbar o funcionamento de um veículo ou de um dos seus sistemas electrónicos ou eléctricos; sendo considerados como tal, um ruído electromagnético, um sinal indesejado ou qualquer alteração do próprio meio de propagação;
- c)Imunidade electromagnética: a capacidade que tem um veículo ou um dos seus sistemas electrónicos ou eléctricos de funcionar sem perturbações em presença de interferências electromagnéticas específicas;
- d)Ambiente electromagnético: a totalidade dos fenómenos electromagnéticos existentes numa determinada situação;
- e)Limite de referência: o nível nominal ao qual se referem a homologação de modelo de um veículo e o valor-limite adoptado para verificar a conformidade da produção;
- f)Antena de referência: um dipólo de meia onda de ressonância equilibrado, ajustado para a frequência medida;
- g)Radiação em banda larga: a radiação electromagnética cuja largura de banda é superior à de um receptor ou de um aparelho de medida específico;
- h)Radiação em banda estreita: a radiação electromagnética cuja largura de banda é inferior à de um receptor ou de um aparelho de medida específico;
- i)Unidade técnica independente eléctrica ou electrónica (UT): o componente electrónico e ou eléctrico ou o conjunto desses componentes previstos para instalação num veículo, incluindo todas as ligações eléctricas ou respectiva cablagem, o qual realiza uma ou mais funções específicas;
- j)Ensaio UT: o ensaio realizado com uma ou mais UT específicas;
- l)Modelo de veículo no que diz respeito à compatibilidade electromagnética: os veículos que não apresentem entre si diferenças essenciais no que se refere, nomeadamente, a disposição geral dos componentes electrónicos e ou eléctricos; a dimensão, a disposição e a forma globais do motor e a posição da cablagem de alta tensão, caso exista, e ao material com o qual são construídos tanto o quadro como a carroçaria do veículo, por exemplo: quadro ou carroçaria em fibra de vidro, alumínio ou aço;
- m)Tipo de UT no que diz respeito à compatibilidade electromagnética: as UT que não apresentem entre si diferenças essenciais no que se refere à função realizada pela UT e à disposição geral dos componentes electrónicos e ou eléctricos;
- n)Controlo directo do veículo: o controlo do veículo pelo seu condutor, através dos sistemas de direcção, de travagem e de aceleração.