- 1 -Todas as UT, com excepção dos cabos que não sejam de ignição, devem ostentar:
- a)A marca ou designação do fabricante das UT e dos seus componentes;
- b)A denominação comercial.
- 2 -As marcas devem ser indeléveis e claramente legíveis.
Artigo 194.º — Marcação
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000