- 1 -O valor máximo da intensidade de campo de ensaio modulada deve corresponder ao valor máximo dessa mesma intensidade de campo não modulada cujo valor efectivo se encontra estabelecido no n.º 2 do artigo 204.º
- 2 -Forma da onda do sinal de ensaio: o sinal de ensaio deve ser uma onda radioeléctrica sinusoidal, de amplitude modulada por uma onda sinusoidal de 1 kHz, com uma taxa de modulação m de 0,8 (mais ou menos) 0,04.
- 3 -A taxa de modulação m é definida do seguinte modo:
m = (envolvente máxima - envolvente mínima)/(envolvente máxima + envolvente mínima)
A envolvente descreve os limites máximos do sinal suporte modulado numa representação oscilográfica.
Artigo 249.º — Características do sinal de ensaio a gerar
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