- 1 -A eficiência acústica do dispositivo de escape de substituição ou de um dos seus componentes deve ser verificada através dos métodos descritos no n.º 2 do artigo 260.º e nos artigos 261.º, 262.º e 263.º, com o dispositivo de escape de substituição ou o componente deste dispositivo montado no ciclomotor referido na alínea c) artigo 276.º; os valores obtidos para o nível sonoro devem satisfazer as condições do número seguinte.
- 2 -Em conformidade com as prescrições da alínea c) do artigo 276.º, não podem exceder os valores medidos com esse mesmo ciclomotor equipado com o silencioso de origem, quer durante o ensaio em marcha quer durante o ensaio com o ciclomotor imobilizado.
Artigo 280.º — Especificações relativas aos níveis sonoros
Vigente desde: 20/10/2000
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