- 1 -As condições e método de medição com vista ao controlo do veículo aquando da homologação são os estabelecidos no presente e nos artigos seguintes, constando os limites do nível sonoro no artigo 258.º
- 2 -Aparelhos de medição:
- a)Para as medições acústicas: sonómetro de precisão em conformidade com o modelo descrito na publicação n.º 179, Sonómetros de Precisão, 2.ª ed., da Comissão Electrotécnica Internacional, CEI, utilizando-se a resposta «rápida» do sonómetro, bem como a ponderação «A», igualmente descritas na referida publicação;
- b)No início e fim de cada série de medições, o sonómetro é calibrado de acordo com as indicações do fabricante, por intermédio de uma fonte sonora adequada, nomeadamente através de um pistonfone;
- c)Para medições de velocidade: a velocidade de rotação do motor e a velocidade do motociclo, no percurso de ensaio, são determinadas com uma precisão de (mais ou menos) 3%.
Artigo 285.º — Ruído do motociclo em marcha
Vigente desde: 20/10/2000
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