- 1 -Natureza e número das medições: o nível sonoro máximo expresso em decibéis (dB), ponderado (A), é medido durante a passagem do motociclo entre as linhas AA' e BB', conforme a figura 1, referida no n.º 2 do anexo n.º 56, não sendo válida a medição se for registado um valor de pico que se afaste anormalmente do nível sonoro geral; devem ser efectuadas, no mínimo, duas medições de cada lado do motociclo.
- 2 -Colocação do microfone: o microfone deve ser colocado a 7,5 m (mais ou menos) 0,2 m de distância da linha de referência CC' da pista, conforme a figura 1, referida no n.º 2 do anexo n.º 6, e a uma altura de 1,2 m, (mais ou menos) 0,1 m, acima do nível do solo.
- 3 -Condições de condução: o motociclo aproxima-se da linha AA' a uma velocidade inicial estabilizada em conformidade com os n.os 4 e 5; logo que a sua extremidade dianteira atinja a linha AA', o comando de aceleração deve ser colocado, tão rapidamente quanto possível, na posição correspondente à plena carga; esta posição do comando de aceleração é mantida até ao momento em que a extremidade traseira do motociclo atingir a linha BB'; o comando de aceleração é então levado, tão rapidamente quanto possível, à posição de marcha lenta sem carga; para todas as medições, o motociclo é conduzido em linha recta, no percurso de aceleração, de tal maneira que o traço do seu plano longitudinal médio esteja o mais próximo possível da linha CC'.
- 4 -Velocidade de aproximação e selecção da relação da caixa de velocidades para motociclos com caixa de velocidades não automática:
- a)Velocidade de aproximação: o motociclo deve aproximar-se da linha AA' a uma velocidade estabilizada igual a 50 km/h ou correspondente a uma velocidade de rotação do motor igual a 75% do regime referido no n.º 3.2.1.7 mencionado na ficha de informações constante do n.º 1 do anexo n.º 57 do presente Regulamento, que dele faz parte integrante, devendo seccionar-se a menor destas velocidades;
- b)A selecção da relação da caixa de velocidades faz-se do seguinte modo:
1.º Qualquer que seja a cilindrada do seu motor, os motociclos equipados com uma caixa de velocidades com, no máximo, quatro relações devem ser ensaiados com a segunda velocidade engatada;
2.º Os motociclos equipados com um motor cuja cilindrada não exceda 175 cm3 e com uma caixa de velocidades com cinco ou mais relações devem ser ensaiados unicamente com a terceira velocidade engatada;
3.º Os motociclos equipados com um motor cuja cilindrada exceda 175 cm3 e com uma caixa de velocidades com cinco ou mais relações devem ser submetidos a um ensaio com a segunda velocidade engatada e a um ensaio com a terceira velocidade engatada, sendo o resultado a média dos dois ensaios;
4.º Caso, durante o ensaio efectuado com a segunda velocidade engatada, e quando da aproximação da linha de saída da pista de ensaio, o regime do motor exceda 100% do regime referido no n.º 3.2.1.7 mencionado na ficha de informações constante do n.º 1 do anexo n.º 57, o ensaio deve efectuar-se com a terceira velocidade engatada e considera-se como resultado do ensaio o nível sonoro medido.
- 5 -Motociclos com caixa de velocidades automática:
- a)Velocidade de aproximação para motociclos sem selector manual: o motociclo deve aproximar-se da linha AA' a várias velocidades estabilizadas de 30 km/h, 40 km/h e 50 km/h ou a 75% da velocidade máxima em estrada, caso este último valor seja mais reduzido, seleccionando-se a condição que resulte no nível sonoro mais elevado;
- b)Velocidade de aproximação e posição do selector manual para motociclos equipados com um selector manual com X posições de marcha à frente:
1.º Velocidade de aproximação: o motociclo deve aproximar-se da linha AA' a uma velocidade estabilizada inferior a 50 km/h, sendo a velocidade de rotação do motor igual a 75% do regime indicado no n.º 3.2.1.7 mencionado na ficha de informações constante do n.º 1 do anexo n.º 57 ou, igual a 50 km/h, sendo a velocidade de rotação do motor inferior a 75% do regime indicado no n.º 3.2.1.7 mencionado na ficha de informações constante do n.º 1 do citado anexo n.º 57; se, aquando do ensaio à velocidade estabilizada de 50 km/h, se produzir uma redução para primeira, a velocidade de aproximação do motociclo pode ser aumentada até um valor máximo de 60 km/h, para evitar a descida de relações de transmissão;
2.º Posição do selector manual: caso o motociclo esteja equipado com um selector manual com X posições de marcha à frente, o ensaio deve efectuar-se com o selector na posição mais elevada; não deve ser utilizado o dispositivo voluntário de descida de relações, por exemplo, o kick-down, caso se verifique uma descida automática de relações após a linha AA', recomeça-se o ensaio utilizando a posição mais elevada -1 e a mais elevada -2, se necessário, para que se obtenha a posição mais elevada do selector que assegure a execução do ensaio sem descida automática, sem utilizar o kick-down.
Artigo 287.º — Método de medição do ruído do motociclo em marcha
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000