A ficha de informações, no que diz respeito a um dispositivo de escape não de origem ou a um ou mais dos seus componentes, enquanto unidade ou unidades técnicas, para um modelo de motociclo, e o certificado de homologação constam dos n.os 1 e 2, respectivamente, do anexo n.º 58 do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 308.º — Ficha de informações e certificado de homologação
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000