- 1 -Os limites do nível sonoro são os constantes do artigo 258.º
- 2 -Aparelhos de medição:
- a)O aparelho de medição acústica é um sonómetro de precisão em conformidade com o modelo descrito na publicação n.º 179, Sonómetros de Precisão, 2.ª ed., da Comissão Electrotécnica Internacional (CEI), utilizando-se a resposta «rápida» do sonómetro, bem como a ponderação «A», igualmente descritas na referida publicação; no início e fim de cada série de medições, o sonómetro é calibrado de acordo com as indicações do fabricante, por intermédio de uma fonte sonora adequada, nomeadamente um pistonfone;
- b)Medições de velocidade: a velocidade de rotação do motor e a velocidade do veículo no percurso de ensaio são determinadas com uma precisão de (mais ou menos)3%.
Artigo 311.º — Especificações relativas aos níveis sonoros
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000