- 1 -Natureza e número de medições: o nível sonoro máximo expresso em decibéis (dB), ponderado (A), é medido durante a passagem do veículo entre as linhas AA' e BB', conforme a figura 1 referida no n.º 2 do citado anexo n.º 59, não sendo válida a medição se for registado um valor de pico que se afaste anormalmente do nível sonoro geral; devem ser efectuadas, no mínimo, duas medições de cada lado do veículo.
- 2 -Colocação do microfone: o microfone deve ser colocado a 7,5 m (mais ou menos) 0,2 m de distância da linha de referência CC' da pista, conforme a figura 1 referida no n.º 2 do anexo n.º 59, e a uma altura de 1,2 m (mais ou menos) 0,1 m acima do nível do solo:
- a)Condições de condução: o veículo aproxima-se da linha AA' a uma velocidade inicial estabilizada em conformidade com o n.º 4 logo que a extremidade dianteira do veículo atinja a linha AA', o comando de aceleração deve ser colocado, tão rapidamente quanto possível, na posição correspondente à plena carga, sendo esta posição do comando de aceleração mantida até ao momento em que a extremidade traseira do veículo atingir a linha BB'; o comando de aceleração é então levado, tão rapidamente quanto possível, à posição de marcha lenta sem carga;
- b)Para todas as medições, o veículo é conduzido em linha recta, no percurso de aceleração, de tal maneira que o traço do plano longitudinal médio do veículo esteja o mais próximo possível da linha CC';
- c)No que diz respeito aos veículos articulados compostos de dois elementos indissociáveis que se considere constituírem um único veículo, não se deve atender ao semi-reboque no que se refere à passagem da linha BB'.
- 3 -Determinação da velocidade estabilizada a adoptar para:
- a)Veículo sem caixa de velocidades: o veículo deve aproximar-se da linha AA' a uma velocidade estabilizada correspondente a uma velocidade de rotação do motor igual quer a três quartos da velocidade a que o motor desenvolve a sua potência máxima quer a três quartos da velocidade de rotação máxima do motor permitida pelo regulador ou, então, a 50 km/h, devendo seleccionar-se a menor destas velocidades;
- b)Veículo com caixa de velocidades de comando manual: se o veículo estiver equipado com uma caixa de duas, três ou quatro relações, deve utilizar-se a terceira velocidade e se, agindo assim, o motor atingir uma velocidade de rotação que exceda o seu regime de potência máxima, deve engrenar-se, em vez da segunda ou terceira velocidades, a primeira velocidade superior que permita já não exceder este regime até à linha BB' da base de medição; não se devem engrenar velocidades sobremultiplicadas auxiliares, overdrive; caso o veículo disponha de um diferencial com relação dupla, a relação seleccionada deve ser a que corresponda à velocidade mais elevada do veículo; o veículo deve aproximar-se da linha AA' a uma velocidade estabilizada correspondente a uma velocidade de rotação do motor igual quer a três quartos da velocidade a que o motor desenvolve a sua potência máxima quer a três quartos da velocidade de rotação máxima do motor permitida pelo regulador ou, então, a 50 km/h, devendo seleccionar-se a menor destas velocidades;
- c)Veículo com caixa de velocidades automática: o veículo deve aproximar-se da linha AA' a uma velocidade de 50 km/h ou a três quartos da sua velocidade máxima, devendo seleccionar-se a menor destas velocidades; caso haja várias posições de marcha à frente, deve seleccionar-se a que resulte na maior aceleração média do veículo entre as linhas AA' e BB'; não se deve utilizar a posição do selector que apenas seja empregue na travagem, estacionamento ou outras manobras lentas análogas.
Artigo 313.º — Métodos de medição do nível sonoro
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000